Reajuste 2025/2026 – CONSTRUÇÃO CIVIL
CONSTRUÇÃO CIVIL
Circular informativa
DATA BASE 1º MAIO
CONVENÇÃO COLETIVA 2025/2026
Abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores das indústrias da construção civil.
Para municípios: Bom Jesus/RS, Canela/RS, Capão da Canoa/RS, Igrejinha/RS, Imbé/RS, Itati/RS, Jaquirana/RS, Maquiné/RS, Nova Petrópolis/RS, Osório/RS, Parobé/RS, Picada Café/RS, Riozinho/RS, Rolante/RS, São Francisco de Paula/RS, São José dos Ausentes/RS, Taquara/RS, Terra de Areia/RS, Tramandaí/RS, Três Coroas/RS e Xangri-lá/RS.
As partes estabelecem que no período entre 1°/05/2025 e 30/04/2026, ficam assegurados os seguintes pisos salariais por hora, ou seu equivalente em mês ou dia, aos segmentos da categoria profissional abaixo:
| PISOS SALARIAIS ENTRE 1º/05/2025 e 30/04/2026 | ||
| CATEGORIA | PISOS | |
| Por Hora | Mensal(R$) | |
| Servente | 8,37 | 1.841,40 |
| Meio Oficial | 8,59 | 1.889,80 |
| Oficial | 10,09 | 2.219,80 |
| Aprendiz | 7,01 | |
As partes estabelecem que em 1º de maio de 2025, as empresas integrantes da categoria econômica representada pelo Sinduscon/RS concederão aos empregados integrantes da categorial profissional, representada pelas Entidades Sindicais Laborais ora mencionadas, correção salarial de 6% (seis por cento), a ser aplicada sobre o valor dos salários-base vigentes em 1º de maio de 2024, limitada a incidência à parcela de salários de até R$ 6.292,16, já reajustado pela norma coletiva revisanda. Para o resíduo de salários que exceder o limite de R$ 6.292,16, não haverá reajuste salarial fixado em convenção coletiva de trabalho.
PRÊMIO ASSIDUIDADE: R$ 380,00 a partir de 1º/05/2025.
AUXÍLIO EDUCAÇÃO: Por ocasião do pagamento dos salários relativos ao mês de fevereiro de 2026, as empresas concederão ao trabalhador estudante, que tenha requerido a concessão desse benefício até o dia 15 (quinze) do mesmo mês de fevereiro, um auxilio educação, que não terá caráter salarial, no valor de R$ 250,24 (duzentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos), desde que o empregado tenha mais de seis meses de serviços contínuos na empresa e esteja matriculado em estabelecimento de ensino oficial, reconhecido de ensino médio ou fundamental. Na hipótese de o trabalhador não ser estudante, o auxilio será concedido a um filho deste, com idade até 14 (quatorze) anos e no valor de R$ 189,61 (cento e oitenta e nove reais e sessenta e um centavos), desde que preenchidas todas as condições acima capazes de conferirem ao trabalhador o direito à percepção do benefício.
TAXA DE FERRAMENTAS:
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Categoria |
Taxa de ferramentas a partir de 1º/05/2025 (R$) | |
| Carpinteiro |
25,71 |
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| Pedreiro |
15,43 |
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| Pintor |
14,11 |
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| Ferreiro |
13,76 |
As empresas descontarão, mensalmente, entre maio de 2025 e abril de 2026, a importância equivalente a 2% (dois por cento) do salário base em prol do Sindicato Profissional conforme aprovado pela respectiva assembleia.
Canela, Maio de 2025.
PEDRO MACIEL ALVES
PRESIDENTE DO STICM CANELA