Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Canela

Reajuste 2026/2027 – CONSTRUÇÃO CIVIL

 

 CONSTRUÇÃO CIVIL 

Circular informativa

DATA BASE 1º MAIO

CONVENÇÃO COLETIVA 2026/2027

 

 

Abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores das indústrias da construção civil.

 

Para municípios: Bom Jesus/RS, Canela/RS, Capão da Canoa/RS, Igrejinha/RS, Imbé/RS, Itati/RS, Jaquirana/RS, Maquiné/RS, Nova Petrópolis/RS, Osório/RS, Parobé/RS, Picada Café/RS, Riozinho/RS, Rolante/RS, São Francisco de Paula/RS, São José dos Ausentes/RS, Taquara/RS, Terra de Areia/RS, Tramandaí/RS, Três Coroas/RS e Xangri-lá/RS.

 

As partes estabelecem que no período entre 1°/05/2026 e 30/04/2027, ficam assegurados os seguintes pisos salariais por hora, ou seu equivalente em mês ou dia, aos segmentos da categoria profissional abaixo:

PISOS SALARIAIS ENTRE 1º/05/2026 e 30/04/2027
CATEGORIA PISOS                                                      
Por Hora Mensal(R$)
Servente 8,79 1.933,80
Meio Oficial 9,02 1.984,40
Oficial 10,59 2.329,80
Aprendiz 7,36  

 

As partes estabelecem que em 1º de maio de 2026, as empresas integrantes da categoria econômica representada pelo Sinduscon/RS concederão aos empregados integrantes da categorial profissional, representada pelas Entidades Sindicais Laborais ora mencionadas, correção salarial de 5% (cinco por cento), a ser aplicada sobre o valor dos salários-base vigentes em 1º de maio de 2025, limitada a incidência à parcela de salários de até R$ 6.606,77, já reajustado pela norma coletiva revisanda. Para o resíduo de salários que exceder o limite de R$ 6.606,77, não haverá reajuste salarial fixado em convenção coletiva de trabalho.

 

PRÊMIO ASSIDUIDADE: R$ 425,00 a partir de 1º/05/2026.

 

AUXÍLIO EDUCAÇÃO: Por ocasião do pagamento dos salários relativos ao mês de fevereiro de 2027, as empresas concederão ao trabalhador estudante, que tenha requerido a concessão desse benefício até o dia 15 (quinze) do mesmo mês de fevereiro, um auxilio educação, que não terá caráter salarial, no valor de R$ 262,75 (duzentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos), desde que o empregado tenha mais de seis meses de serviços contínuos na empresa e esteja matriculado em estabelecimento de ensino oficial, reconhecido de ensino médio ou fundamental. Na hipótese de o trabalhador não ser estudante, o auxilio será concedido a um filho deste, com idade até 14 (quatorze) anos e no valor de R$ 199,09 (cento e noventa e nove reais e nove centavos), desde que preenchidas todas as condições acima capazes de conferirem ao trabalhador o direito à percepção do benefício.

 

TAXA DE FERRAMENTAS: 

 

Categoria Taxa de ferramentas              a partir de 1º/05/2026 (R$)
Carpinteiro 27,00
Pedreiro 16,20
Pintor 14,82
Ferreiro 14,45

 

As empresas descontarão, mensalmente, entre maio de 2026 e abril de 2027, a importância equivalente a 2% (dois por cento) do salário base em prol do Sindicato Profissional conforme aprovado pela respectiva assembleia.

 

Canela, Maio de 2026.

 

 

     PEDRO MACIEL ALVES

PRESIDENTE DO STICM CANELA

 

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