Reajuste 2021/2022 – Mármores, Granitos e Rochas Ornamentais
Mármores, Granitos e Rochas Ornamentais
Circular informativa
DATA BASE MAIO
CONVENÇÂO COLETIVA 2021/2022
Os empregados que recebem salário igual e/ou inferior a R$3.000,00 (três mil reais) terão reajuste de 4,00% em 1º de julho de 2021 e reajuste de 3,59% em 1º de novembro de 2021, a incidir sobre os salários percebidos em fevereiro de 2021. O reajuste, portanto, irá incidir a partir de 1º.07.2021, não sendo devido nenhum pagamento retroativo e/ou abono.
Os empregados que recebem salário igual e/ou superior a R$3.000,01 (três mil reais e um centavo) terão reajuste único de 4,50% em 1º de julho de 2021, a incidir sobre os salários percebidos em fevereiro de 2021. O reajuste, portanto, irá incidir a partir de 1º.07.2021, não sendo devido nenhum pagamento retroativo e/ou abono
Salário Aprendiz R$ 5,10 por hora
Salário Normativo R$ 1.411,60 por mês ou 6,41 por hora
Administrativo R$ 1.500,00 por mês ou 6,81 por hora
Profissional R$ 1.656,90 por mês ou 7,53 por hora
Cesta Básica: R$ 250,00 para 100% (cem por cento) de assiduidade no mês.
Auxilio Educação: 2 parcelas nos valores de R$ 205,00 com vencimento em 30/09/2021 e R$ 215,00 com vencimento em 29/03/2022.
Quinquênio: 2%
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DE 2% (DOIS POR CENTO) AO MÊS PARA O SINDICATO PROFISSIONAL, CONFORME TRT-4 SÚMULA 86.
Canela, Maio de 2021.
PEDRO MACIEL ALVES
PRESIDENTE DO STICM CANELA