Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Canela

Reajuste 2017/2018 – Móveis RH

 

Para os municípios: Canela, Nova Petrópolis e São Francisco de Paula.

 

Móveis Região das Hortencias
Circular informativa

DATA BASE MAIO

CONVENÇÂO COLETIVA 2017/2018

 

Maio de 2017 reajuste 4,08% sobre maio de 2016.
 

Durante Experiência                                       R$ 966,47    por mês ou 4,39 por hora 

Após Contrato de Experiência                        R$ 1.151,83 por mês ou 5,23 por hora

Profissionais                                                   R$ 1.309,08 por mês ou 5,95 por hora

 

* CLÁUSULA DÉCIMA – QUINQUÊNIO – As empresas concederão a todos seus empregados, mensalmente, a título de quinquênios, o valor de 3,0%, sobre o salário contratual de cada empregado, para cada 05 anos de trabalho na mesma empresa.
 

* CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ADICIONAL NOTURNO – A hora noturna será paga com adicional de 25% sobre o valor da hora normal.
 

* CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INDENIZAÇÃO DE DESPESAS As empresas pagarão o valor correspondente a R$ 23,39, por dia, para os trabalhadores que efetuarem serviços em outros municípios do Estado e R$ 29,31 por dia, para os que trabalharem fora do Estado do Rio Grande do Sul, além do pagamento da hospedagem, da alimentação e do transporte. Tais importâncias serão pagas a título de indenização de despesas extras, não integrando, portanto, o salário e, consequentemente, sobre elas não incidirão obrigações sociais.
 

* CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – AUXILIO ESCOLAR – As empresas darão um auxílio escolar, nos meses de março e julho, no valor correspondente a 5% do salário normativo ao empregado ou a um filho do empregado, limitado a uma pessoa, mediante a comprovação de matrícula e frequência à escola, no ensino fundamental, médio e superior.
 

* CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CRECHES – As empresas que não mantiverem creches junto ao estabelecimento ou de forma conveniada pagarão a suas empregadas, por filho menor de 6 anos, auxílio mensal no valor equivalente a 1,20% do salário normativo da categoria, devido ao funcionário não profissional , independentemente de qualquer comprovação de despesas.
 

* R$ 7,29 por empregado, referente a CLÁUSULA CONVENÇÃO COLETIVA (ônus da empresa).

 

Contribuição Negocial para custeio da estrutura e atividade sindical de 2% (dois por cento)  do salário mensal em prol do Sindicato Profissional conforme aprovado pela respectiva assembleia.

 

 

Canela, maio de 2017.

 

 

PEDRO MACIEL ALVES

PRESIDENTE DO STICM CANELA

 

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