Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Canela

Reajuste 2016/2017 – Móveis RH

Móveis Região das Hortencias
Circular informativa

DATA BASE MAIO

CONVENÇÂO COLETIVA 2016/2017

Móveis RH

 

Maio de 2016 reajuste geral de 9,83% sobre maio de 2015.
 

Contrato de Experiência                              R$ 909,19 por mês ou 4,13 por hora 

Após Contrato de Experiência                   R$ 1.083,57 por mês ou 4,92 por hora

Profissionais                                                   R$ 1.231,50 por mês ou 5,60 por hora

 

* CLÁUSULA DÉCIMA – QUINQUÊNIO – As empresas concederão a todos seus empregados, mensalmente, a título de quinquênios, o valor de 3,0%, sobre o salário contratual de cada empregado, para cada 05 anos de trabalho na mesma empresa.
 

* CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ADICIONAL NOTURNO – A hora noturna será paga com adicional de 25% sobre o valor da hora normal.
 

* CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INDENIZAÇÃO DE DESPESAS As empresas pagarão o valor correspondente a R$ 22,47, por dia, para os trabalhadores que efetuarem serviços em outros municípios do Estado e R$ 28,16 por dia, para os que trabalharem fora do Estado do Rio Grande do Sul, além do pagamento da hospedagem, da alimentação e do transporte. Tais importâncias serão pagas a título de indenização de despesas extras, não integrando, portanto, o salário e, consequentemente, sobre elas não incidirão obrigações sociais.
 

* CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – AUXILIO ESCOLAR – As empresas darão um auxílio escolar, nos meses de março e julho, no valor correspondente a 5% do salário normativo ao empregado ou a filho do empregado, limitado a uma pessoa, mediante a comprovação de matrícula e frequência à escola, no ensino fundamental, médio e superior.
 

* CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CRECHES – As empresas que não mantiverem creches junto ao estabelecimento ou de forma conveniada pagarão a suas empregadas, por filho menor de 6 anos, auxílio mensal no valor equivalente a 1,20% do salário normativo da categoria, devido ao funcionário não profissional , independentemente de qualquer comprovação de despesas.
 

* R$ 7,00 valor referente a CLÁUSULA CONVENÇÃO COLETIVA.

 

* CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DE 2% (DOIS POR CENTO) AO MÊS PARA O SINDICATO PROFISSIONAL, CONFORME TRT-4 SÚMULA 86.

Canela, Maio de 2016.

Pedro Maciel Alves

 Presidente STICM Canela

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