Reajuste 2026/2027 – CONSTRUÇÃO CIVIL
CONSTRUÇÃO CIVIL
Circular informativa
DATA BASE 1º MAIO
CONVENÇÃO COLETIVA 2026/2027
Abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores das indústrias da construção civil.
Para municípios: Bom Jesus/RS, Canela/RS, Capão da Canoa/RS, Igrejinha/RS, Imbé/RS, Itati/RS, Jaquirana/RS, Maquiné/RS, Nova Petrópolis/RS, Osório/RS, Parobé/RS, Picada Café/RS, Riozinho/RS, Rolante/RS, São Francisco de Paula/RS, São José dos Ausentes/RS, Taquara/RS, Terra de Areia/RS, Tramandaí/RS, Três Coroas/RS e Xangri-lá/RS.
As partes estabelecem que no período entre 1°/05/2026 e 30/04/2027, ficam assegurados os seguintes pisos salariais por hora, ou seu equivalente em mês ou dia, aos segmentos da categoria profissional abaixo:
| PISOS SALARIAIS ENTRE 1º/05/2026 e 30/04/2027 | ||
| CATEGORIA | PISOS | |
| Por Hora | Mensal(R$) | |
| Servente | 8,79 | 1.933,80 |
| Meio Oficial | 9,02 | 1.984,40 |
| Oficial | 10,59 | 2.329,80 |
| Aprendiz | 7,36 | |
As partes estabelecem que em 1º de maio de 2026, as empresas integrantes da categoria econômica representada pelo Sinduscon/RS concederão aos empregados integrantes da categorial profissional, representada pelas Entidades Sindicais Laborais ora mencionadas, correção salarial de 5% (cinco por cento), a ser aplicada sobre o valor dos salários-base vigentes em 1º de maio de 2025, limitada a incidência à parcela de salários de até R$ 6.606,77, já reajustado pela norma coletiva revisanda. Para o resíduo de salários que exceder o limite de R$ 6.606,77, não haverá reajuste salarial fixado em convenção coletiva de trabalho.
PRÊMIO ASSIDUIDADE: R$ 425,00 a partir de 1º/05/2026.
AUXÍLIO EDUCAÇÃO: Por ocasião do pagamento dos salários relativos ao mês de fevereiro de 2027, as empresas concederão ao trabalhador estudante, que tenha requerido a concessão desse benefício até o dia 15 (quinze) do mesmo mês de fevereiro, um auxilio educação, que não terá caráter salarial, no valor de R$ 262,75 (duzentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos), desde que o empregado tenha mais de seis meses de serviços contínuos na empresa e esteja matriculado em estabelecimento de ensino oficial, reconhecido de ensino médio ou fundamental. Na hipótese de o trabalhador não ser estudante, o auxilio será concedido a um filho deste, com idade até 14 (quatorze) anos e no valor de R$ 199,09 (cento e noventa e nove reais e nove centavos), desde que preenchidas todas as condições acima capazes de conferirem ao trabalhador o direito à percepção do benefício.
TAXA DE FERRAMENTAS:
| Categoria | Taxa de ferramentas a partir de 1º/05/2026 (R$) | |
| Carpinteiro | 27,00 | |
| Pedreiro | 16,20 | |
| Pintor | 14,82 | |
| Ferreiro | 14,45 |
As empresas descontarão, mensalmente, entre maio de 2026 e abril de 2027, a importância equivalente a 2% (dois por cento) do salário base em prol do Sindicato Profissional conforme aprovado pela respectiva assembleia.
Canela, Maio de 2026.
PEDRO MACIEL ALVES
PRESIDENTE DO STICM CANELA