Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Canela

SINDIMADEIRA – SERRARIA

Circular informativa

DATA BASE 1º MAIO

CONVENÇÂO COLETIVA 2025/2026

 

Base Territorial: Bom Jesus, Canela, Capão da Canoa, Igrejinha, Imbé, Itatí, Jaquirana, Maquiné, Nova Petropólis, Osório, Parobé, Picada Café, Riozinho, Rolante, São Francisco de Paula, São José dos Ausentes, Taquara, Terra de Areia, Tramandaí, Três Coroas e Xangri-lá.

 

Segmento Abrangido: Serrarias, Madeireiras, Madeiras Compensadas e Laminadas Aglomerados e Chapas de Fibras de Madeira.

 

O reajuste salarial será de 6,00% (seis por cento) a incidir sobre salários vigentes em MAIO de 2024.

 

Contrato de experiência – Contrato de até 90 dias

R$ 1.650,00 por mês ou 7,50 por hora

 

Salário Normativo:                          

R$ 1.874,40 por mês ou 8,52 por hora

 

Profissionais:                     

R$ 2.437,60 por mês ou 11,08 por hora

 

QUINQÜÊNIO: 4% (quatro por cento) sobre o salário base mensal, para cada 05 (cinco anos) de serviço na mesma empresa.

 

A empresa descontará o percentual de 2% (dois por cento) limitado ao piso normativo da categoria, sendo que os valores deverão ser recolhidos aos cofres do Sindicato nos dez dias subsequentes ao desconto, sendo o vencimento todo dia 10 dos meses subsequentes.

 

Canela, maio de 2025.

 

PEDRO MACIEL ALVES

PRESIDENTE DO STICM CANELA

 

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