Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Canela

SINDIMADEIRA – MARCENARIA

Circular informativa

DATA BASE 1º MAIO

CONVENÇÂO COLETIVA 2024/2025

Base Territorial: Bom Jesus; Igrejinha; Jaquirana; Maquiné; Parobé; Picada Café; Riozinho; Rolante; São José dos Ausentes; Taquara; Três Coroas.

 

Segmento Abrangido: Marcenarias, Móveis e Esquadrias.

 

 

Maio de 2024, reajuste geral de 4,50% sobre maio de 2023.

 

Contrato de experiência  –  Contrato de até 45 dias

R$ 1.573,00 por mês ou 7,15 por hora

 

 

Salário Normativo: 

R$ 1.810,60 por mês ou 8,23 por hora

 

 

Profissionais:

R$ 2.756,60 por mês ou 12,53 por hora

 

 

 

As empresas concederão a seus trabalhadores, mensalmente, a título de qüinquênio, o valor de 2% (dois por cento), sobre o salário contratual de cada empregado, para cada 5 (cinco) anos de trabalho na mesma empresa.

 

 

Contribuição para manutenção da estrutura sindical de 2% do salário base e mensal, conforme deliberação da assembleia específica.

 

Canela, maio de 2024.

PEDRO MACIEL ALVES

PRESIDENTE DO STICM CANELA

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

3 × 1 =