Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Canela

Móveis RH
Circular informativa

DATA BASE MAIO

CONVENÇÃO COLETIVA 2023/2024

Abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores nas indústrias do mobiliário.

 Para os municípios: Canela, Nova Petrópolis e São Francisco de Paula.

A contar de 1º de maio de 2023, reajuste 5% sobre maio de 2022.

Durante Experiência                                                   

R$ 1.352,33 por mês ou 6,15 por hora 

                                                                                                                                                                 

Após Contrato de Experiência                                    

R$ 1.674,75 por mês ou 7,61 por hora

Profissionais                                                              

R$ 1.887,27 por mês ou 8,58 por hora

CLÁUSULA NONA – QUINQUÊNIO – As empresas concederão a todos seus empregados, mensalmente, a título de quinquênios, o valor de 3%, sobre o salário contratual de cada empregado, para cada 05 anos de trabalho na mesma empresa.

* CLÁUSULA DÉCIMA – ADICIONAL NOTURNO – A hora noturna será paga com adicional de 25% sobre o valor da hora normal.

* CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INDENIZAÇÃO DE DESPESAS – As empresas pagarão o valor correspondente a R$ 32,31, por dia, para os trabalhadores que efetuarem serviços em outros municípios do Estado e R$ 40,48 por dia, para os que trabalharem fora do Estado do Rio Grande do Sul, além do pagamento da hospedagem, da alimentação e do transporte. Tais importâncias serão pagas a título de indenização de despesas extras, não integrando, portanto, o salário e, consequentemente, sobre elas não incidirão obrigações sociais.

* CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – AUXILIO ESCOLAR – As empresas darão um auxílio escolar, nos meses de março e julho, no valor correspondente a 5% do salário normativo ao empregado ou a um filho do empregado, limitado a uma pessoa, mediante a comprovação de matrícula e frequência à escola, no ensino fundamental, médio e superior.

* CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CRECHES – As empresas que não mantiverem creches junto ao estabelecimento ou de forma conveniada pagarão a suas empregadas, por filho menor de 6 anos, auxílio mensal no valor equivalente a 3% do salário normativo da categoria, devido ao funcionário não profissional, independentemente de qualquer comprovação de despesas.

* R$ 10,00 por empregado, referente à CLÁUSULA ODONTOLÓGICA CONVENÇÃO COLETIVA (ônus da empresa).

Contribuição Negocial para custeio da estrutura e atividade sindical de 2% do salário mensal em prol do Sindicato Profissional conforme aprovado pela respectiva assembleia.

A contribuição assistencial das empresas representadas pelo Sindicato Patronal, associados ou não à Entidade, corresponderá ao valor de 2,12 (dois dias e doze décimos) dias de salário de cada empregado, pelo valor vigente no mês anterior ao do recolhimento, sendo devida em duas (2) parcelas iguais com prazo de 30 e 60 dias depois do fechamento da convenção, com vencimento a qualquer dia de cada um dos meses de recolhimento. Fica estipulado ainda, para a empresa que comprovodamente não possuir empregados, o valor mínimo de contribuição de R$ 300,00 (trezentos reais) em parcela única, a ser recolhida no mês subsequente ao do fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho.

Canela, maio de 2023.

                                     

                                                                                                      

PRESIDENTE DO STICM CANELA  – PEDRO MACIEL ALVES

 

 

PRESIDENTE DO SINDICATO MOVELEIRAS RH/RS – PAULO ROBERTO DA SILVA MARQUES   

                                   

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

5 + catorze =