Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Canela

Reajuste 2021/2022 – CONSTRUÇÃO CIVIL

 

 CONSTRUÇÃO CIVIL 

Circular informativa

DATA BASE MAIO

CONVENÇÃO COLETIVA 2021/2022

 

 

 

 

Abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores das indústrias da construção civil.

 

Para municípios: Bom Jesus/RS, Canela/RS, Capão da Canoa/RS, Igrejinha/RS, Imbé/RS, Itati/RS, Jaquirana/RS, Maquiné/RS, Nova Petrópolis/RS, Osório/RS, Parobé/RS, Picada Café/RS, Riozinho/RS, Rolante/RS,São Francisco de Paula/RS, São José dos Ausentes/RS, Taquara/RS, Terra de Areia/RS, Tramandaí/RS, Três Coroas/RS e Xangri-lá/RS.

 

No período entre 1°/05/2021 e 30/09/2021, ficam assegurados os seguintes pisos salariais por hora, ou seu equivalente em mês ou dia, aos segmentos da categoria profissional abaixo:

 

 

PISOS SALARIAIS ENTRE 1º/05/2021 e 30/09/2021

CATEGORIA

PISOS                                                      

Por Hora

Mensal(R$)

Auxiliar de produção

6,29

1.383,80

Meio Oficial

6,46

1.421,20

Oficial

7,58

1.667,60

Aprendiz

5,27

 

 

 

Ficam assegurados a partir de 1º/10/2021 os seguintes pisos salariais por hora, ou seu equivalente em mês ou dia, aos segmentos da categoria profissional abaixo:

 

 

PISOS SALARIAIS a partir de 1º/10/2021

CATEGORIA

PISOS                                                      

Por Hora

Mensal(R$)

Auxiliar de produção

6,47

1.423,40

Meio Oficial

6,64

1.460,80

Oficial

7,80

1.716,00

Aprendiz

5,42

 

 

 

Em 1º de maio de 2021, as empresas integrantes da categoria econômica representada pelo Sinduscon/RS concederão aos empregados integrantes da categorial profissional, representada pelas Entidades Sindicais Laborais ora mencionadas, correção salarial de 5%, a ser aplicada sobre o valor dos salários-base vigentes em 1º de setembro de 2020, limitada a incidência à parcela de salários de até R$ 4.860,00, já reajustado pela norma coletiva revisanda. Para o resíduo de salários que exceder o limite de R$ 4.860,00, não haverá reajuste salarial fixado em convenção coletiva de trabalho.

 

Em 1º de outubro de 2021,  as empresas integrantes da categoria econômica representada pelo Sinduscon/RS concederão aos empregados integrantes da categoria profissional, representada pelas Entidades Sindicais Laborais ora mencionadas, correção salarial de 8%, a ser aplicada sobre o valor dos salários-base vigentes em 1º de setembro de 2020, limitada a incidência à parcela de salários de até R$ 4.860,00, já reajustado pela norma coletiva revisanda. Para o resíduo de salários que exceder o limite de R$ 4.860,00, não haverá reajuste salarial fixado em convenção coletiva de trabalho.

 

 

PRÊMIO ASSIDUIDADE: R$ 257,25 a partir de 1º/05/2021

                                          R$ 264,60 a partir de 1º/10/2021

 

 

AUXÍLIO EDUCAÇÃO: R$ 175,50 ao empregado, ou R$ 132,84 a um filho deste, nas mesmas condições estabelecidas na convenção passada, para pagamento em fevereiro/2022.

 

 

TAXA DE FERRAMENTAS: 

 

Categoria

Taxa de ferramentas              a partir de 1º/05/2021 (R$)

Taxa de ferramentas              a partir de 1º/10/2021 (R$)

 
 
 

Carpinteiro

19,32

19,87

 

Pedreiro

11,60

11,93

 

Pintor

10,60

10,91

 

Ferreiro

10,34

10,64

 

 

Contribuição Negocial para custeio da estrutura e atividade sindical de 2% (dois por cento) do salário mensal em prol do Sindicato Profissional conforme aprovado pela respectiva assembleia.

 

 

Canela, Maio de 2021.

 

 

 

                                                      

     PEDRO MACIEL ALVES

PRESIDENTE DO STICM CANELA

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