Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Canela

Reajuste 2015/2016 – Móveis RH

Móveis Região das Hortencias
Circular informativa

DATA BASE MAIO

CONVENÇÂO COLETIVA 2015/2016

Móveis RH

Maio de 2015 reajuste geral de 8,5% sobre maio de 2014.
 

Contrato de experiência  R$ 827,82 por mês ou 3,76 por hora 

Geral                                R$ 986,59  por mês ou 4,48 por hora

Profissionais                     R$ 1121,28 por mês ou 5,10 por hora

 

*CLÁUSULA DÉCIMA – QUINQUÊNIO – As empresas concederão a todos seus empregados, mensalmente, a título de quinquênios, o valor de 3,0%, sobre o salário contratual de cada empregado, para cada 05 anos de trabalho na mesma empresa.
 

*CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ADICIONAL NOTURNO – A hora noturna será paga com adicional de 25% sobre o valor da hora normal.
 

*CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INDENIZAÇÃO DE DESPESAS As empresas pagarão o valor correspondente a R$ 20,46, por dia, para os trabalhadores que efetuarem serviços em outros municípios do Estado e R$ 25,64  por dia, para os que trabalharem fora do Estado do Rio Grande do Sul, além do pagamento da hospedagem, da alimentação e do transporte. Tais importâncias serão pagas a título de indenização de despesas extras, não integrando, portanto, o salário e, consequentemente, sobre elas não incidirão obrigações sociais.
 

*CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – AUXILIO ESCOLAR – As empresas darão um auxílio escolar, nos meses de março e julho, no valor correspondente a 5% do salário normativo ao empregado ou a filho do empregado, limitado a uma pessoa, mediante a comprovação de matrícula e frequência à escola, no ensino fundamental, médio e superior.
 

*CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CRECHES – As empresas que não mantiverem creches junto ao estabelecimento ou de forma conveniada pagarão a suas empregadas, por filho menor de 6 anos, auxílio mensal no valor equivalente a 1,20% do salário normativo da categoria, devido ao funcionário não profissional , independentemente de qualquer comprovação de despesas.
 

 *R$ 7,00 valor referente a CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA.

 

*CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DE 2% (DOIS POR CENTO) AO MÊS PARA O SINDICATO PROFISSIONAL.

Canela, Maio de 2015

Pedro Maciel Alves

 Presidente STICM Canela

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