Reajuste 2017/2018 - Móveis Região das Hortensias

 

Móveis RH
Circular informativa

DATA BASE MAIO

CONVENÇÂO COLETIVA 2018/2019

 

Abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores nas indústrias do mobiliário.

 

Para os municípios: Canela, Nova Petrópolis e São Francisco de Paula.

 

Maio de 2018, reajuste 1,69% sobre maio de 2017.
 

Durante Experiência                                      R$    966,47 por mês ou 4,39 por hora 

Após Contrato de Experiência                     R$ 1.196,47 por mês ou 5,43 por hora

Profissionais                                                   R$ 1.348,35 por mês ou 6,12 por hora

 

* CLÁUSULA DÉCIMA - QUINQUÊNIO - As empresas concederão a todos seus empregados, mensalmente, a título de quinquênios, o valor de 3%, sobre o salário contratual de cada empregado, para cada 05 anos de trabalho na mesma empresa.
 

* CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO - A hora noturna será paga com adicional de 25% sobre o valor da hora normal.
 

* CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INDENIZAÇÃO DE DESPESAS - As empresas pagarão o valor correspondente a R$ 24,09, por dia, para os trabalhadores que efetuarem serviços em outros municípios do Estado e R$ 30,19 por dia, para os que trabalharem fora do Estado do Rio Grande do Sul, além do pagamento da hospedagem, da alimentação e do transporte. Tais importâncias serão pagas a título de indenização de despesas extras, não integrando, portanto, o salário e, consequentemente, sobre elas não incidirão obrigações sociais.
 

* CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO ESCOLAR - As empresas darão um auxílio escolar, nos meses de março e julho, no valor correspondente a 5% do salário normativo ao empregado ou a um filho do empregado, limitado a uma pessoa, mediante a comprovação de matrícula e frequência à escola, no ensino fundamental, médio e superior.
 

* CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CRECHES - As empresas que não mantiverem creches junto ao estabelecimento ou de forma conveniada pagarão a suas empregadas, por filho menor de 6 anos, auxílio mensal no valor equivalente a 3% do salário normativo da categoria, devido ao funcionário não profissional, independentemente de qualquer comprovação de despesas.
 

* R$ 7,00 por empregado, referente à CLÁUSULA ODONTOLÓGICA CONVENÇÃO COLETIVA (ônus da empresa).

 

Contribuição Negocial para custeio da estrutura e atividade sindical de 2% do salário mensal em prol do Sindicato Profissional conforme aprovado pela respectiva assembleia.

Canela, Maio de 2018.

 

 

PEDRO MACIEL ALVES

PRESIDENTE DO STICM CANELA