Reajuste 2014/2015 - Construção Civil

Construção Civil 2014/2015

Circular informativa
Data Base Maio

 

Maio de 2014, reajuste de 7,5%, sobre maio de 2013 (até R$ 3.500,00 acima disto 6,00%).

 

Aprendiz                        R$ 759,00 por mês ou 3,45 por hora
Servente                        R$ 875,60 por mês ou 3,98 por hora
Meio oficial                    R$ 906,40 por mês ou 4,12 por hora
Profissionais                  R$ 1111,00 por mês ou 5,05 por hora

 

*CLÁUSULA DÉCIMA NONA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO.

Por ocasião do pagamento dos salários relativos ao mês de fevereiro de 2015, as empresas concederão ao trabalhador estudante, que tenha requerido a concessão desse beneficio até o dia 15  do mesmo mês de fevereiro, um auxilio educação, que não terá caráter salarial, no valor de R$ 220,00, desde que o empregado tenha mais de seis meses de serviços contínuos na empresa e esteja matriculado em estabelecimento de ensino oficial, reconhecido de primeiro ou segundo graus. Na hipótese de o trabalhador não ser estudante, o auxilio será concedido a um filho deste, com idade até 14 (quatorze) anos e no valor de R$ 165,00,  desde que preenchidas todas as condições acima capazes de conferirem ao trabalhador o direito à percepção do benefício

*TAXA DE FERRAMENTAS: Carpinteiros, R$ 12,04; pedreiros, R$ 7,78; pintores, R$ 7,12 e ferreiros, R$ 6,70.

*CLÁUSULA VIGÉSIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO.

Seguro de Vida: 15.000,00, em caso de em caso de Morte ou Invalidez Permanente (Total ou Parcial).


- R$ 7.500,00 em caso de Morte do Cônjuge do empregado(a);
- R$ 3.750,00 em caso de morte de cada filho de até 21 anos, limitado a 04;
- R$ 3.750,00 em em favor do empregado quando ocorrer o nascimento de filho(a) portador de Invalidez causada por Doença Congênita, o(a) qual não poderá exercer qualquer atividade remunerada, e que seja caracterizada por atestado médico até o sexto mês após o dia do seu nascimento;

 

* Cesta Básica no valor de R$ 165,00
Obs: A Cesta Básica é para empresas que tem número a partir de 5 funcionários - (prêmio por assiduidade);


CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DE 2% (DOIS POR CENTO) AO MÊS PARA O SINDICATO PROFISSIONAL.

 

Canela, Maio de 2014

PEDRO MACIEL ALVES

PRES. DO STICM CANELA