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DECISÃO FINAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF, CONFIRMANDO A VALIDADE E EXIGIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/NEGOCIAL ESTIPULADA EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DA CATEGORIA.

ESTA DECISÃO POSSUI REPERCUSSÃO GERAL, UNIFORMIZANDO O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SOBRE O TEMA.

PARA ACESSAR A NOTÍCIA:

 

STF declara constitucionalidade da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados

De acordo com a decisão, a contribuição pode ser instituída por acordo ou convenção coletiva, desde que seja assegurado o direito de oposição pelo trabalhador.

12/09/2023 18h35 - Atualizado há