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DECISÃO FINAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF, CONFIRMANDO A VALIDADE E EXIGIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/NEGOCIAL ESTIPULADA EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DA CATEGORIA.
ESTA DECISÃO POSSUI REPERCUSSÃO GERAL, UNIFORMIZANDO O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SOBRE O TEMA.
PARA ACESSAR A NOTÍCIA:
STF declara constitucionalidade da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados
De acordo com a decisão, a contribuição pode ser instituída por acordo ou convenção coletiva, desde que seja assegurado o direito de oposição pelo trabalhador.
12/09/2023 18h35 - Atualizado há