SINDIMADEIRA - SERRARIA
Circular informativa
DATA BASE 1º MAIO
CONVENÇÂO COLETIVA 2024/2025
Base Territorial: Bom Jesus, Canela, Capão da Canoa, Igrejinha, Imbé, Itatí, Jaquirana, Maquiné, Nova Petropólis, Osório, Parobé, Picada Café, Riozinho, Rolante, São Francisco de Paula, São José dos Ausentes, Taquara, Terra de Areia, Tramandaí, Três Coroas e Xangri-lá.
Segmento Abrangido: Serrarias, Madeireiras, Madeiras Compensadas e Laminadas Aglomerados e Chapas de Fibras de Madeira.
Maio de 2024, reajuste geral de 4,50% sobre maio de 2023.
Contrato de experiência - Contrato de até 90 dias
R$ 1.555,40 por mês ou 7,07 por hora
Salário Normativo:
R$ 1.766,60 por mês ou 8,03 por hora
Profissionais:
R$ 2.299,00 por mês ou 10,45 por hora
As empresas concederão aos seus empregados, a partir da data base (01/05/2024), farão jus, a uma remuneração adicional de 4% (quatro por cento) sobre o salário base mensal, sob a forma de adicional por tempo de serviço, por qüinqüênio de trabalho prestado pelo empregado ao mesmo empregador.
Contribuição para manutenção da estrutura sindical de 2% do salário base e mensal, conforme deliberação da assembleia específica.
Canela, maio de 2024.
PEDRO MACIEL ALVES
PRESIDENTE DO STICM CANELA