Reajuste 2024/2025 - CONSTRUÇÃO CIVIL

 

 CONSTRUÇÃO CIVIL 

Circular informativa

DATA BASE 1º MAIO

CONVENÇÃO COLETIVA 2024/2025

 

 

Abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores das indústrias da construção civil.

 

Para municípios: Bom Jesus/RS, Canela/RS, Capão da Canoa/RS, Igrejinha/RS, Imbé/RS, Itati/RS, Jaquirana/RS, Maquiné/RS, Nova Petrópolis/RS, Osório/RS, Parobé/RS, Picada Café/RS, Riozinho/RS, Rolante/RS,São Francisco de Paula/RS, São José dos Ausentes/RS, Taquara/RS, Terra de Areia/RS, Tramandaí/RS, Três Coroas/RS e Xangri-lá/RS.

 

No período entre 1°/05/2024 e 30/04/2025, ficam assegurados os seguintes pisos salariais por hora, ou seu equivalente em mês ou dia, aos segmentos da categoria profissional abaixo:

 

 

PISOS SALARIAIS ENTRE 1º/05/2024 e 30/04/2025

CATEGORIA

PISOS                                                      

Por Hora

Mensal(R$)

Servente

7,90

1.738,00

Meio Oficial

8,10

1.782,00

Oficial

9,52

2.094,40

Aprendiz

6,61

 

 

 

 

As partes estabelecem que em 1º de maio de 2024, as empresas integrantes da categoria econômica representada pelo Sinduscon/RS concederão aos empregados integrantes da categorial profissional, representada pelas Entidades Sindicais Laborais ora mencionadas, correção salarial de 4%, a ser aplicada sobre o valor dos salários-base vigentes em 1º de  setembro de 2023, limitada a incidência à parcela de salários de até R$ 5.936,00, já reajustado pela norma coletiva revisanda. Para o resíduo de salários que exceder o limite de R$ 5.936,00, não haverá reajuste salarial fixado em convenção coletiva de trabalho.

 

 

PRÊMIO ASSIDUIDADE: R$ 350,00 a partir de 1º/05/2024.

                                         

 

AUXÍLIO EDUCAÇÃO: Por ocasião do pagamento dos salários relativos ao mês de fevereiro de 2025, as empresas concederão ao trabalhador estudante, que tenha requerido a concessão desse benefício até o dia 15 (quinze) do mesmo mês de fevereiro, um auxilio educação, que não terá caráter salarial, no valor de R$ 236,08 (duzentos e trinta e seis reais e oito centavos), desde que o empregado tenha mais de seis meses de serviços contínuos na empresa e esteja matriculado em estabelecimento de ensino oficial, reconhecido de ensino médio ou fundamental. Na hipótese de o trabalhador não ser estudante, o auxilio será concedido a um filho deste, com idade até 14 (quatorze) anos e no valor de R$ 178,88 (cento e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos), desde que preenchidas todas as condições acima capazes de conferirem ao trabalhador o direito à percepção do benefício. 

 

 

 

TAXA DE FERRAMENTAS: 

 

Categoria

Taxa de ferramentas              a partir de 1º/05/2024 (R$)

 
 
 

Carpinteiro

24,25

 

Pedreiro

14,56

 

Pintor

13,31

 

Ferreiro

12,98

 

 

Contribuição Negocial para custeio da estrutura e atividade sindical de 2% (dois por cento) do salário mensal em prol do Sindicato Profissional conforme aprovado pela respectiva assembleia.

 

 

Canela, Maio de 2024.

 

 

 

                                                      

     PEDRO MACIEL ALVES

PRESIDENTE DO STICM CANELA