Reajuste 2024/2025 - CONSTRUÇÃO CIVIL
CONSTRUÇÃO CIVIL
Circular informativa
DATA BASE 1º MAIO
CONVENÇÃO COLETIVA 2024/2025
Abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores das indústrias da construção civil.
Para municípios: Bom Jesus/RS, Canela/RS, Capão da Canoa/RS, Igrejinha/RS, Imbé/RS, Itati/RS, Jaquirana/RS, Maquiné/RS, Nova Petrópolis/RS, Osório/RS, Parobé/RS, Picada Café/RS, Riozinho/RS, Rolante/RS,São Francisco de Paula/RS, São José dos Ausentes/RS, Taquara/RS, Terra de Areia/RS, Tramandaí/RS, Três Coroas/RS e Xangri-lá/RS.
No período entre 1°/05/2024 e 30/04/2025, ficam assegurados os seguintes pisos salariais por hora, ou seu equivalente em mês ou dia, aos segmentos da categoria profissional abaixo:
PISOS SALARIAIS ENTRE 1º/05/2024 e 30/04/2025 |
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CATEGORIA |
PISOS |
|
Por Hora |
Mensal(R$) |
|
Servente |
7,90 |
1.738,00 |
Meio Oficial |
8,10 |
1.782,00 |
Oficial |
9,52 |
2.094,40 |
Aprendiz |
6,61 |
|
As partes estabelecem que em 1º de maio de 2024, as empresas integrantes da categoria econômica representada pelo Sinduscon/RS concederão aos empregados integrantes da categorial profissional, representada pelas Entidades Sindicais Laborais ora mencionadas, correção salarial de 4%, a ser aplicada sobre o valor dos salários-base vigentes em 1º de setembro de 2023, limitada a incidência à parcela de salários de até R$ 5.936,00, já reajustado pela norma coletiva revisanda. Para o resíduo de salários que exceder o limite de R$ 5.936,00, não haverá reajuste salarial fixado em convenção coletiva de trabalho.
PRÊMIO ASSIDUIDADE: R$ 350,00 a partir de 1º/05/2024.
AUXÍLIO EDUCAÇÃO: Por ocasião do pagamento dos salários relativos ao mês de fevereiro de 2025, as empresas concederão ao trabalhador estudante, que tenha requerido a concessão desse benefício até o dia 15 (quinze) do mesmo mês de fevereiro, um auxilio educação, que não terá caráter salarial, no valor de R$ 236,08 (duzentos e trinta e seis reais e oito centavos), desde que o empregado tenha mais de seis meses de serviços contínuos na empresa e esteja matriculado em estabelecimento de ensino oficial, reconhecido de ensino médio ou fundamental. Na hipótese de o trabalhador não ser estudante, o auxilio será concedido a um filho deste, com idade até 14 (quatorze) anos e no valor de R$ 178,88 (cento e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos), desde que preenchidas todas as condições acima capazes de conferirem ao trabalhador o direito à percepção do benefício.
TAXA DE FERRAMENTAS:
Categoria |
Taxa de ferramentas a partir de 1º/05/2024 (R$) |
|
Carpinteiro |
24,25 |
|
Pedreiro |
14,56 |
|
Pintor |
13,31 |
|
Ferreiro |
12,98 |
Contribuição Negocial para custeio da estrutura e atividade sindical de 2% (dois por cento) do salário mensal em prol do Sindicato Profissional conforme aprovado pela respectiva assembleia.
Canela, Maio de 2024.
PEDRO MACIEL ALVES
PRESIDENTE DO STICM CANELA