Reajuste 2023/2024 - CONSTRUÇÃO CIVIL

 

 CONSTRUÇÃO CIVIL 

Circular informativa

DATA BASE 1º MAIO

CONVENÇÃO COLETIVA 2023/2024

 

 

Abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores das indústrias da construção civil.

 

Para municípios: Bom Jesus/RS, Canela/RS, Capão da Canoa/RS, Igrejinha/RS, Imbé/RS, Itati/RS, Jaquirana/RS, Maquiné/RS, Nova Petrópolis/RS, Osório/RS, Parobé/RS, Picada Café/RS, Riozinho/RS, Rolante/RS,São Francisco de Paula/RS, São José dos Ausentes/RS, Taquara/RS, Terra de Areia/RS, Tramandaí/RS, Três Coroas/RS e Xangri-lá/RS.

 

No período entre 1°/05/2023 e 30/04/2024, ficam assegurados os seguintes pisos salariais por hora, ou seu equivalente em mês ou dia, aos segmentos da categoria profissional abaixo:

 

 

PISOS SALARIAIS ENTRE 1º/05/2023 e 30/04/2024

CATEGORIA

PISOS                                                      

Por Hora

Mensal(R$)

Servente

7,60

1.672,00

Meio Oficial

7,79

1.713,80

Oficial

9,15

2.013,00

Aprendiz

6,36

 

 

 

 

Em 1º de maio de 2023, as empresas integrantes da categoria econômica representada pelo Sinduscon/RS concederão aos empregados integrantes da categorial profissional, representada pelas Entidades Sindicais Laborais ora mencionadas, correção salarial de 4,33%, a ser aplicada sobre o valor dos salários-base vigentes em 1º de  setembro de 2022, limitada a incidência à parcela de salários de até R$ 5.707,00, já reajustado pela norma coletiva revisanda. Para o resíduo de salários que exceder o limite de R$ 5.707,00, não haverá reajuste salarial fixado em convenção coletiva de trabalho.

 

 

PRÊMIO ASSIDUIDADE: R$ 336,00 a partir de 1º/05/2023.

                                         

 

AUXÍLIO EDUCAÇÃO: R$ 227,00 ao empregado, ou R$ 172,00 a um filho deste, nas mesmas condições estabelecidas na convenção passada, para pagamento em fevereiro/2024.

 

 

 

 

TAXA DE FERRAMENTAS: 

 

Categoria

Taxa de ferramentas              a partir de 1º/05/2023 (R$)

 
 
 

Carpinteiro

23,32

 

Pedreiro

14,00

 

Pintor

12,80

 

Ferreiro

12,48

 

 

Contribuição Negocial para custeio da estrutura e atividade sindical de 2% (dois por cento) do salário mensal em prol do Sindicato Profissional conforme aprovado pela respectiva assembleia.

 

 

Canela, Maio de 2023.

 

 

 

                                                       

     PEDRO MACIEL ALVES

PRESIDENTE DO STICM CANELA