Reajuste 2022/2023 - CONSTRUÇÃO CIVIL

 

 CONSTRUÇÃO CIVIL 

Circular informativa

DATA BASE MAIO

CONVENÇÃO COLETIVA 2022/2023

 

 

 

 

Abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores das indústrias da construção civil.

 

Para municípios: Bom Jesus/RS, Canela/RS, Capão da Canoa/RS, Igrejinha/RS, Imbé/RS, Itati/RS, Jaquirana/RS, Maquiné/RS, Nova Petrópolis/RS, Osório/RS, Parobé/RS, Picada Café/RS, Riozinho/RS, Rolante/RS,São Francisco de Paula/RS, São José dos Ausentes/RS, Taquara/RS, Terra de Areia/RS, Tramandaí/RS, Três Coroas/RS e Xangri-lá/RS.

 

No período entre 1°/05/2022 e 31/08/2022, ficam assegurados os seguintes pisos salariais por hora, ou seu equivalente em mês ou dia, aos segmentos da categoria profissional abaixo:

 

 

PISOS SALARIAIS ENTRE 1º/05/2022 e 31/08/2022

CATEGORIA

PISOS                                                      

Por Hora

Mensal(R$)

Servente

6,99

1.537,80

Meio Oficial

7,17

1.577,40

Oficial

8,42

1.852,40

Aprendiz

5,85

 

 

 

Ficam assegurados a partir de 1º/09/2022 os seguintes pisos salariais por hora, ou seu equivalente em mês ou dia, aos segmentos da categoria profissional abaixo:

 

 

PISOS SALARIAIS a partir de 1º/09/2022

CATEGORIA

PISOS                                                      

Por Hora

Mensal(R$)

Servente

7,28

1.601,60

Meio Oficial

7,47

1.643,40

Oficial

8,77

1.929,40

Aprendiz

6,10

 

 

 

Em 1º de maio de 2022, as empresas integrantes da categoria econômica representada pelo Sinduscon/RS concederão aos empregados integrantes da categorial profissional, representada pelas Entidades Sindicais Laborais ora mencionadas, correção salarial de 8%, a ser aplicada sobre o valor dos salários-base vigentes em 1º de  outubro de 2021, limitada a incidência à parcela de salários de até R$ 5.470,00, já reajustado pela norma coletiva revisanda. Para o resíduo de salários que exceder o limite de R$ 5.470,00, não haverá reajuste salarial fixado em convenção coletiva de trabalho.

 

Em 1º de setembro de 2022, as empresas integrantes da categoria econômica representada pelo Sinduscon/RS concederão aos empregados integrantes da categoria profissional, representada pelas Entidades Sindicais Laborais ora mencionadas, o saldo de correção salarial de 4,5%, calculada sobre o valor dos salários-base vigentes em 1º de outubro de 2021, limitada a incidência à parcela de salários de até R$ 5.470,00, já reajustado pela norma coletiva revisanda, a ser somada à concessão de 1º/05/2022. Para o resíduo de salários que exceder o limite de R$ 5.470,00, não haverá reajuste salarial fixado em convenção coletiva de trabalho.

 

 

 

PRÊMIO ASSIDUIDADE: R$ 305,00 a partir de 1º/05/2022

                                         

 

 

AUXÍLIO EDUCAÇÃO: R$ 197,44 ao empregado, ou R$ 149,44 a um filho deste, nas mesmas condições estabelecidas na convenção passada, para pagamento em fevereiro/2023.

 

 

TAXA DE FERRAMENTAS: 

 

Categoria

Taxa de ferramentas              a partir de 1º/05/2022 (R$)

Taxa de ferramentas              a partir de 1º/09/2022 (R$)

 
 
 

Carpinteiro

21,46

22,35

 

Pedreiro

12,88

13,42

 

Pintor

11,78

12,27

 

Ferreiro

11,49

11,97

 

 

Contribuição Negocial para custeio da estrutura e atividade sindical de 2% (dois por cento) do salário mensal em prol do Sindicato Profissional conforme aprovado pela respectiva assembleia.

 

 

Canela, Maio de 2022.

 

 

 

                                                       

     PEDRO MACIEL ALVES

PRESIDENTE DO STICM CANEL