Reajuste 2022/2023 - CONSTRUÇÃO CIVIL
CONSTRUÇÃO CIVIL
Circular informativa
DATA BASE MAIO
CONVENÇÃO COLETIVA 2022/2023
Abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores das indústrias da construção civil.
Para municípios: Bom Jesus/RS, Canela/RS, Capão da Canoa/RS, Igrejinha/RS, Imbé/RS, Itati/RS, Jaquirana/RS, Maquiné/RS, Nova Petrópolis/RS, Osório/RS, Parobé/RS, Picada Café/RS, Riozinho/RS, Rolante/RS,São Francisco de Paula/RS, São José dos Ausentes/RS, Taquara/RS, Terra de Areia/RS, Tramandaí/RS, Três Coroas/RS e Xangri-lá/RS.
No período entre 1°/05/2022 e 31/08/2022, ficam assegurados os seguintes pisos salariais por hora, ou seu equivalente em mês ou dia, aos segmentos da categoria profissional abaixo:
PISOS SALARIAIS ENTRE 1º/05/2022 e 31/08/2022 |
||
CATEGORIA |
PISOS |
|
Por Hora |
Mensal(R$) |
|
Servente |
6,99 |
1.537,80 |
Meio Oficial |
7,17 |
1.577,40 |
Oficial |
8,42 |
1.852,40 |
Aprendiz |
5,85 |
|
Ficam assegurados a partir de 1º/09/2022 os seguintes pisos salariais por hora, ou seu equivalente em mês ou dia, aos segmentos da categoria profissional abaixo:
PISOS SALARIAIS a partir de 1º/09/2022 |
||
CATEGORIA |
PISOS |
|
Por Hora |
Mensal(R$) |
|
Servente |
7,28 |
1.601,60 |
Meio Oficial |
7,47 |
1.643,40 |
Oficial |
8,77 |
1.929,40 |
Aprendiz |
6,10 |
|
Em 1º de maio de 2022, as empresas integrantes da categoria econômica representada pelo Sinduscon/RS concederão aos empregados integrantes da categorial profissional, representada pelas Entidades Sindicais Laborais ora mencionadas, correção salarial de 8%, a ser aplicada sobre o valor dos salários-base vigentes em 1º de outubro de 2021, limitada a incidência à parcela de salários de até R$ 5.470,00, já reajustado pela norma coletiva revisanda. Para o resíduo de salários que exceder o limite de R$ 5.470,00, não haverá reajuste salarial fixado em convenção coletiva de trabalho.
Em 1º de setembro de 2022, as empresas integrantes da categoria econômica representada pelo Sinduscon/RS concederão aos empregados integrantes da categoria profissional, representada pelas Entidades Sindicais Laborais ora mencionadas, o saldo de correção salarial de 4,5%, calculada sobre o valor dos salários-base vigentes em 1º de outubro de 2021, limitada a incidência à parcela de salários de até R$ 5.470,00, já reajustado pela norma coletiva revisanda, a ser somada à concessão de 1º/05/2022. Para o resíduo de salários que exceder o limite de R$ 5.470,00, não haverá reajuste salarial fixado em convenção coletiva de trabalho.
PRÊMIO ASSIDUIDADE: R$ 305,00 a partir de 1º/05/2022
AUXÍLIO EDUCAÇÃO: R$ 197,44 ao empregado, ou R$ 149,44 a um filho deste, nas mesmas condições estabelecidas na convenção passada, para pagamento em fevereiro/2023.
TAXA DE FERRAMENTAS:
Categoria |
Taxa de ferramentas a partir de 1º/05/2022 (R$) |
Taxa de ferramentas a partir de 1º/09/2022 (R$) |
|
Carpinteiro |
21,46 |
22,35 |
|
Pedreiro |
12,88 |
13,42 |
|
Pintor |
11,78 |
12,27 |
|
Ferreiro |
11,49 |
11,97 |
Contribuição Negocial para custeio da estrutura e atividade sindical de 2% (dois por cento) do salário mensal em prol do Sindicato Profissional conforme aprovado pela respectiva assembleia.
Canela, Maio de 2022.
PEDRO MACIEL ALVES
PRESIDENTE DO STICM CANEL