Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Canela

 SINDIMADEIRA – MARCENARIA

Circular informativa

DATA BASE 1º MAIO

CONVENÇÂO COLETIVA 2025/2026

 

 

Base Territorial: Bom Jesus; Igrejinha; Jaquirana; Maquiné; Parobé; Picada Café; Riozinho; Rolante; São José dos Ausentes; Taquara; Três Coroas.

Segmento Abrangido: Marcenarias, Móveis e Esquadrias.

 

O reajuste salarial será de 6,00% (seis por cento) a incidir sobre salários vigentes em MAIO de 2024.

Contrato de experiência  –  Contrato de até 45 dias

R$ 1.667,60 por mês ou 7,58 por hora

Salário Normativo: 

R$ 1.920,60 por mês ou 8,73 por hora

Profissionais:

R$ 2.923,80 por mês ou 13,29 por hora

 

As empresas concederão a seus trabalhadores, mensalmente, a título de qüinquênio, o valor de 2% (dois por cento), sobre o salário contratual de cada empregado, para cada 5 (cinco) anos de trabalho na mesma empresa.

 

A empresa descontará o percentual de 2% (dois por cento) limitado ao piso normativo da categoria, sendo que os valores deverão ser recolhidos aos cofres do Sindicato nos dez dias subsequentes ao desconto, sendo o vencimento todo dia 10 dos meses subsequentes.

Canela, maio de 2025.

 

PEDRO MACIEL ALVES

PRESIDENTE DO STICM CANELA

 

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