Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Canela

Reajuste 2024/2025 – Móveis da Região das Hortensias

 

Móveis RH
Circular informativa

DATA BASE 1º MAIO

CONVENÇÃO COLETIVA 2024/2025

 

Abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores nas indústrias do mobiliário.

Para os municípios: Canela, Nova Petrópolis e São Francisco de Paula.

A contar de 1º de maio de 2024, reajuste 4% sobre maio de 2023.

Admissional                                    R$ 1.406,42 por mês ou 6,39 por hora

Normativo                                       R$ 1.741,74 por mês ou 7,91 por hora

Profissionais                                   R$ 1.962,76 por mês ou 8,92 por hora

 

* CLÁUSULA NONA – QUINQUÊNIO – As empresas concederão a todos seus empregados, mensalmente, a título de quinquênios, o valor de 3%, sobre o salário contratual de cada empregado, para cada 05 anos de trabalho na mesma empresa.

* CLÁUSULA DÉCIMA – ADICIONAL NOTURNO – A hora noturna será paga com adicional de 25% sobre o valor da hora normal.

* CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INDENIZAÇÃO DE DESPESAS – As empresas pagarão o valor correspondente a R$ 33,60, por dia, para os trabalhadores que efetuarem serviços em outros municípios do Estado e R$ 42,10 por dia, para os que trabalharem fora do Estado do Rio Grande do Sul, além do pagamento da hospedagem, da alimentação e do transporte. Tais importâncias serão pagas a título de indenização de despesas extras, não integrando, portanto, o salário e, consequentemente, sobre elas não incidirão obrigações sociais.

* CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – AUXILIO ESCOLAR – As empresas concederão um auxílio escolar, nos meses de julho e março, no valor correspondente a 5% do salário normativo ao empregado ou a um filho do empregado, limitado a uma pessoa, mediante a comprovação de matrícula e frequência à escola, no ensino fundamental, médio e superior.

* CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CRECHES – As empresas que não mantiverem creches junto ao estabelecimento ou de forma conveniada pagarão a suas empregadas, por filho menor de 6 anos, auxílio mensal no valor equivalente a 3% do salário normativo do empregado não profissional, independentemente de qualquer comprovação de despesas.

* R$ 11,00 mensalmente, por empregado, sem qualquer ônus para o trabalhador, referente à CLÁUSULA ODONTOLÓGICA CONVENÇÃO COLETIVA.

Contribuição Negocial para custeio da estrutura e atividade sindical de 2% do salário mensal em prol do Sindicato Profissional conforme aprovado pela respectiva assembleia.

A contribuição assistencial das empresas representadas pelo Sindicato Patronal, associados ou não à Entidade, corresponderá ao valor de 2,12 (dois dias e doze décimos) dias de salário de cada empregado, pelo valor vigente no mês anterior ao do recolhimento, sendo devida em duas (2) parcelas iguais com prazo de 30 e 60 dias depois do fechamento da convenção, com vencimento a qualquer dia de cada um dos meses de recolhimento. Fica estipulado ainda, para a empresa que comprovadamente não possuir empregados, o valor mínimo de contribuição de R$ 300,00 (trezentos reais) em parcela única, a ser recolhida no mês subsequente ao do fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho.

 

Canela, maio de 2024.

 

 

                                                                       PEDRO MACIEL ALVES                                                       FELIPE MENEGAZ WERPP

                                                              PRESIDENTE DO STICM DE CANELA                         PRESIDENTE DO SINDICATO MOVELEIRAS RH/RS

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