Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Canela

SINDIMADEIRA – SERRARIA

Circular informativa

DATA BASE 1º MAIO

CONVENÇÂO COLETIVA 2024/2025

Base Territorial: Bom Jesus, Canela, Capão da Canoa, Igrejinha, Imbé, Itatí, Jaquirana, Maquiné, Nova Petropólis, Osório, Parobé, Picada Café, Riozinho, Rolante, São Francisco de Paula, São José dos Ausentes, Taquara, Terra de Areia, Tramandaí, Três Coroas e Xangri-lá.

 

Segmento Abrangido: Serrarias, Madeireiras, Madeiras Compensadas e Laminadas Aglomerados e Chapas de Fibras de Madeira.

 

Maio de 2024, reajuste geral de 4,50% sobre maio de 2023.

 

 

Contrato de experiência – Contrato de até 90 dias

R$ 1.555,40 por mês ou 7,07 por hora

 

Salário Normativo:                          

R$ 1.766,60 por mês ou 8,03 por hora

 

Profissionais:                     

R$ 2.299,00 por mês ou 10,45 por hora

 

 

 

As empresas concederão aos seus empregados, a partir da data base (01/05/2024), farão jus, a uma remuneração adicional de 4% (quatro por cento) sobre o salário base mensal, sob a forma de adicional por tempo de serviço, por qüinqüênio de trabalho prestado pelo empregado ao mesmo empregador.

 

 

Contribuição para manutenção da estrutura sindical de 2% do salário base e mensal, conforme deliberação da assembleia específica.

 

 

Canela, maio de 2024.

PEDRO MACIEL ALVES

PRESIDENTE DO STICM CANELA

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