Reajuste 2021/2022 – CONSTRUÇÃO CIVIL
CONSTRUÇÃO CIVIL
Circular informativa
DATA BASE MAIO
CONVENÇÃO COLETIVA 2021/2022
Abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores das indústrias da construção civil.
Para municípios: Bom Jesus/RS, Canela/RS, Capão da Canoa/RS, Igrejinha/RS, Imbé/RS, Itati/RS, Jaquirana/RS, Maquiné/RS, Nova Petrópolis/RS, Osório/RS, Parobé/RS, Picada Café/RS, Riozinho/RS, Rolante/RS,São Francisco de Paula/RS, São José dos Ausentes/RS, Taquara/RS, Terra de Areia/RS, Tramandaí/RS, Três Coroas/RS e Xangri-lá/RS.
No período entre 1°/05/2021 e 30/09/2021, ficam assegurados os seguintes pisos salariais por hora, ou seu equivalente em mês ou dia, aos segmentos da categoria profissional abaixo:
PISOS SALARIAIS ENTRE 1º/05/2021 e 30/09/2021 |
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CATEGORIA |
PISOS |
|
Por Hora |
Mensal(R$) |
|
Auxiliar de produção |
6,29 |
1.383,80 |
Meio Oficial |
6,46 |
1.421,20 |
Oficial |
7,58 |
1.667,60 |
Aprendiz |
5,27 |
|
Ficam assegurados a partir de 1º/10/2021 os seguintes pisos salariais por hora, ou seu equivalente em mês ou dia, aos segmentos da categoria profissional abaixo:
PISOS SALARIAIS a partir de 1º/10/2021 |
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CATEGORIA |
PISOS |
|
Por Hora |
Mensal(R$) |
|
Auxiliar de produção |
6,47 |
1.423,40 |
Meio Oficial |
6,64 |
1.460,80 |
Oficial |
7,80 |
1.716,00 |
Aprendiz |
5,42 |
|
Em 1º de maio de 2021, as empresas integrantes da categoria econômica representada pelo Sinduscon/RS concederão aos empregados integrantes da categorial profissional, representada pelas Entidades Sindicais Laborais ora mencionadas, correção salarial de 5%, a ser aplicada sobre o valor dos salários-base vigentes em 1º de setembro de 2020, limitada a incidência à parcela de salários de até R$ 4.860,00, já reajustado pela norma coletiva revisanda. Para o resíduo de salários que exceder o limite de R$ 4.860,00, não haverá reajuste salarial fixado em convenção coletiva de trabalho.
Em 1º de outubro de 2021, as empresas integrantes da categoria econômica representada pelo Sinduscon/RS concederão aos empregados integrantes da categoria profissional, representada pelas Entidades Sindicais Laborais ora mencionadas, correção salarial de 8%, a ser aplicada sobre o valor dos salários-base vigentes em 1º de setembro de 2020, limitada a incidência à parcela de salários de até R$ 4.860,00, já reajustado pela norma coletiva revisanda. Para o resíduo de salários que exceder o limite de R$ 4.860,00, não haverá reajuste salarial fixado em convenção coletiva de trabalho.
PRÊMIO ASSIDUIDADE: R$ 257,25 a partir de 1º/05/2021
R$ 264,60 a partir de 1º/10/2021
AUXÍLIO EDUCAÇÃO: R$ 175,50 ao empregado, ou R$ 132,84 a um filho deste, nas mesmas condições estabelecidas na convenção passada, para pagamento em fevereiro/2022.
TAXA DE FERRAMENTAS:
Categoria |
Taxa de ferramentas a partir de 1º/05/2021 (R$) |
Taxa de ferramentas a partir de 1º/10/2021 (R$) |
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Carpinteiro |
19,32 |
19,87 |
|
Pedreiro |
11,60 |
11,93 |
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Pintor |
10,60 |
10,91 |
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Ferreiro |
10,34 |
10,64 |
Contribuição Negocial para custeio da estrutura e atividade sindical de 2% (dois por cento) do salário mensal em prol do Sindicato Profissional conforme aprovado pela respectiva assembleia.
Canela, Maio de 2021.
PEDRO MACIEL ALVES
PRESIDENTE DO STICM CANELA