Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Canela

Reajuste 2021/2022 – Móveis Região das Hortensias

 

Móveis RH
Circular informativa

DATA BASE MAIO

CONVENÇÃO COLETIVA 2021/2022

 

Abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores nas indústrias do mobiliário.

 

Para os municípios: Canela, Nova Petrópolis e São Francisco de Paula.

 

A contar de 1º de maio de 2021, reajuste 8% sobre maio de 2020.
 

Durante Experiência                                      R$ 1.144,83 por mês ou 5,20 por hora                                                         

Após Contrato de Experiência                       R$ 1.417,26 por mês ou 6,44 por hora

 

Profissionais                                                   R$ 1.597,17 por mês ou 7,26 por hora

 

* CLÁUSULA NONA – QUINQUÊNIO – As empresas concederão a todos seus empregados, mensalmente, a título de quinquênios, o valor de 3%, sobre o salário contratual de cada empregado, para cada 05 anos de trabalho na mesma empresa.
 

* CLÁUSULA DÉCIMA – ADICIONAL NOTURNO – A hora noturna será paga com adicional de 25% sobre o valor da hora normal.
 

* CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INDENIZAÇÃO DE DESPESAS – As empresas pagarão o valor correspondente a R$ 27,35, por dia, para os trabalhadores que efetuarem serviços em outros municípios do Estado e R$ 34,27 por dia, para os que trabalharem fora do Estado do Rio Grande do Sul, além do pagamento da hospedagem, da alimentação e do transporte. Tais importâncias serão pagas a título de indenização de despesas extras, não integrando, portanto, o salário e, consequentemente, sobre elas não incidirão obrigações sociais.
 

* CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – AUXILIO ESCOLAR – As empresas darão um auxílio escolar, nos meses de março e julho, no valor correspondente a 5% do salário normativo ao empregado ou a um filho do empregado, limitado a uma pessoa, mediante a comprovação de matrícula e frequência à escola, no ensino fundamental, médio e superior.
 

* CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CRECHES – As empresas que não mantiverem creches junto ao estabelecimento ou de forma conveniada pagarão a suas empregadas, por filho menor de 6 anos, auxílio mensal no valor equivalente a 3% do salário normativo da categoria, devido ao funcionário não profissional, independentemente de qualquer comprovação de despesas.
 

* R$ 7,00 por empregado, referente à CLÁUSULA ODONTOLÓGICA CONVENÇÃO COLETIVA (ônus da empresa).

 

Contribuição Negocial para custeio da estrutura e atividade sindical de 2% do salário mensal em prol do Sindicato Profissional conforme aprovado pela respectiva assembleia.

 

Canela, Maio de 2021.

 

                                    

PEDRO MACIEL ALVES      PAULO ROBERTO DA SILVA MARQUES                                                            

PRESIDENTE DO STICM CANELA      PRESIDENTE DO SINDICATO MOVELEIRAS                                                                                                               RH/RS

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