Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Canela

Reajuste 2020/2021 – Móveis Região das Hortensias

 

Móveis RH
Circular informativa

DATA BASE MAIO

CONVENÇÃO COLETIVA 2020/2021

 

Abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores nas indústrias do mobiliário.

 

Para os municípios: Canela, Nova Petrópolis e São Francisco de Paula.

 

A contar de 1º de agosto de 2020, Maio de 2020, reajuste 2,46% sobre maio de 2019.
 

Durante Experiência                         R$ 1.040,75 por mês ou 4,73 por hora 

Após Contrato de Experiência          R$ 1.288,42 por mês ou 5,86 por hora

Profissionais                                     R$ 1.451,97 por mês ou 6,60 por hora

 

CLÁUSULA NONA – QUINQUÊNIO – As empresas concederão a todos seus empregados, mensalmente, a título de quinquênios, o valor de 3%, sobre o salário contratual de cada empregado, para cada 05 anos de trabalho na mesma empresa.
 

* CLÁUSULA DÉCIMA – ADICIONAL NOTURNO – A hora noturna será paga com adicional de 25% sobre o valor da hora normal.
 

* CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INDENIZAÇÃO DE DESPESAS – As empresas pagarão o valor correspondente a R$ 25,32, por dia, para os trabalhadores que efetuarem serviços em outros municípios do Estado e R$ 31,73 por dia, para os que trabalharem fora do Estado do Rio Grande do Sul, além do pagamento da hospedagem, da alimentação e do transporte. Tais importâncias serão pagas a título de indenização de despesas extras, não integrando, portanto, o salário e, consequentemente, sobre elas não incidirão obrigações sociais.
 

* CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – AUXILIO ESCOLAR – As empresas darão um auxílio escolar, nos meses de março e julho, no valor correspondente a 5% do salário normativo ao empregado ou a um filho do empregado, limitado a uma pessoa, mediante a comprovação de matrícula e frequência à escola, no ensino fundamental, médio e superior.
 

* CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CRECHES – As empresas que não mantiverem creches junto ao estabelecimento ou de forma conveniada pagarão a suas empregadas, por filho menor de 6 anos, auxílio mensal no valor equivalente a 3% do salário normativo da categoria, devido ao funcionário não profissional, independentemente de qualquer comprovação de despesas.
 

* R$ 7,00 por empregado, referente à CLÁUSULA ODONTOLÓGICA CONVENÇÃO COLETIVA (ônus da empresa).

 

Contribuição Negocial para custeio da estrutura e atividade sindical de 2% do salário mensal em prol do Sindicato Profissional conforme aprovado pela respectiva assembleia.

 

Canela, Maio de 2020.

 

 

PEDRO MACIEL ALVES  – PRESIDENTE DO STICM CANELA                                                   

PAULO ROBERTO DA SILVA MARQUES –  PRESIDENTE DO SINDICATO MOVELEIRAS RH/RS

                           

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

3 × 3 =